Adjudicação Compulsória Extrajudicial
Elabora conosco a ata notarial necessária para iniciar o procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória, contando com um serviço personalizado e com uma equipe integralmente dedicada a melhor atendê-lo.
O que é adjudicação compulsória?
A adjudicação compulsória é o procedimento por meio do qual um promitente comprador (ou permutante) obriga o promitente vendedor (ou permutante) a finalizar o contrato, transferindo o imóvel nos termos do contrato de promessa de compra e venda (ou permuta).
A adjudicação compulsória tem lugar quando, mesmo cumpridas todas as obrigações pelo promitente comprador, o promitente vendedor se recusa a celebrar o contrato definitivo (escritura pública). O procedimento também pode ser utilizado no caso de contratos antigos, quando já falecido o promitente vendedor e desconhecidos ou ignorados seus herdeiros.
O procedimento substitui a escritura pública ou contrato definitivo, e permite a transmissão da propriedade no registro imobiliário.
Posso fazer a adjudicação compulsória em cartório? Qual cartório é responsável?
Sim!
A Lei nº. 14.382/2022 autorizou a realização da adjudicação compulsória extrajudicial em todo o Brasil, por meio dos cartórios de Registro de Imóveis.
Qual o papel do tabelionato?
Nos termos do art. 216-B da Lei nº. 6.015/73, é necessária a lavratura de ata notarial para que se dê início ao procedimento extrajudicial de adjudicação compulsória. A ata notarial em questão visa a atestar a existência e as características da relação contratual, bem como da situação de fato que envolve o caso.
A elaboração da ata notarial é competência privativa do tabelião de notas.
Posso fazer uma sessão de mediação antes?
Sim!
Quando a adjudicação compulsória envolver uma situação de conflito (por exemplo, uma das partes se recusa a assinar a escritura), é possível e recomendável que seja realizada uma sessão de mediação antes do início do procedimento. Essa sessão pode ser realizada no próprio tabelionato.
É bastante comum que, com o auxílio de um profissional, os negociantes consigam entrar em consenso, evitando a realização do procedimento de adjudicação compulsória.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, as partes são livres para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar a ata notarial.
Conte conosco para lavrar o ato de forma segura, rápida e exigindo o mínimo possível de você, trazendo toda a comodidade possível.
Quanto tempo demora?
Tendo acesso aos documentos necessários, nosso tabelionato consegue finalizar a ata notarial em até 24 horas. O prazo do procedimento de adjudicação compulsória deverá ser consultado no Serviço de Registro de Imóveis competente.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios variam de acordo com o caso concreto.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
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