Atas
Notariais
Utilize um meio seguro e confiável para documentar e provar fatos de interesse individual ou corporativo, incluindo a realização de postagens em redes sociais. Conte conosco para elaborar sua ata com excelência e todos os cuidados necessários.
O que é ata notarial?
A ata notarial é um documento, elaborado pelo tabelião, no qual ele atesta uma determinada situação de fato. Na ata, o tabelião descreve detalhada e objetivamente a situação que está presenciando, a pedido do solicitante. Na ata, podem também ser incluídas imagens e outros arquivos de mídia.
A ata serve como prova da existência e do modo de existir do fato descrito pelo tabelião, que tem fé pública. Essa prova tem presunção de veracidade em qualquer juízo ou tribunal.
A ata serve como prova do fato?
Sim. O objetivo da ata notarial é documentar a existência e a forma de existir de um fato, para que o interessado possa prová-lo de forma segura no futuro. Por ser um documento público, lavrado por oficial delegado, possui presunção de veracidade.
Segundo o art. 384 do Código de Processo Civil, “a existência e o modo de existir de algum fato podem ser atestados ou documentados, a requerimento do interessado, mediante ata lavrada por tabelião”. E, nos termos do art. 405 do mesmo diploma legal, “o documento público faz prova não só da sua formação, mas também dos fatos que o escrivão, o chefe de secretaria, o tabelião ou o servidor declarar que ocorreram em sua presença”.
Que tipo de fato pode ser documentado?
Todo fato que possa ser percebido pelos sentidos (visão, audição, olfato, tato ou paladar) pode ser documentado por meio de ata notarial. Contudo, tenha sempre em mente que o tabelião apenas descreverá os fatos de forma objetiva na ata, nunca interpretando a situação ou fazendo juízos de valor.
A ata serve para provar a existência de postagens em redes sociais?
Sim! Esse é um dos usos mais comuns da ata notarial.
É possível solicitar ao tabelião que documente a existência e o conteúdo de uma postagem em redes sociais, tanto para apresentação em processos judiciais quanto para prestar queixa criminal. O tabelião poderá, inclusive, anexar à ata capturas de tela da postagem. A ata notarial é prova robusta, visto que não está sujeita à manipulação, como as capturas de tela, ou ao apagamento, como as URLs.
Posso usar a ata para documentar um acidente de carro?
Sim, a ata pode ser usado para descrever e documentar um acidente de carro, o posicionamento dos veículos e os danos causados, para posterior uso em ação judicial ou procedimento de negociação.
Ao contrário de uma fotografia, a ata notarial pode documentar também as placas e sinalizações existentes no local do acidente, bem como a posição relativa e distâncias dos veículos. Lembre-se, no entanto, que o tabelião não fará nenhum juízo de culpa a respeito do acidente, mas apenas documentará fielmente os fatos verificados.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, você é livre para escolher o tabelião de sua confiança para produzir a ata notarial. No entanto, é importante que, caso o tabelião precise se deslocar, o local da diligência esteja dentro do município para o qual recebeu delegação.
Conte com nossa equipe para produzir a ata notarial de que você precisa, com o máximo de comodidade e segurança jurídica.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios podem variar. Mas, na maior parte dos casos, é necessário apresentar a seguinte documentação:
Documento oficial de identidade, com foto;
Certidão do registro civil, se for o caso;
Documentos relacionados ao fato, quando for o caso.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
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