Autorização de Viagem de Menores

Conte com nosso cartório para elaborar e autenticar a autorização de viagem necessária para que filhos menores possam sair da comarca, do estado ou do país, garantindo uma viagem tranquila.

Quando a autorização de viagem é necessária?

A autorização de viagem é exigida por lei nos seguintes casos:

VIAGENS DOMÉSTICAS

Viagens de menores de 16 anos, desacompanhados.

Viagens de menores de 16 anos, acompanhados de terceiros (exceto pais, tios, avós, bisavós e sobrinhos).

A autorização pode ser concedida por apenas um ou por ambos os genitores.

Atenção: Mesmo nos casos listados acima, não é necessária a autorização para viagens entre o local de residência do menor e comarca contígua, desde que situada no mesmo estado da federação ou na mesma região metropolitana.

VIAGENS INTERNACIONAIS

Viagens de menores de 18 anos, acompanhados de apenas um dos genitores.

É necessária autorização do outro genitor.

Viagens de menores de 18 anos, desacompanhados.

É necessária autorização de ambos os genitores.

Viagens de menores de 18 anos, acompanhados de terceiros.

É necessária autorização de ambos os genitores.

Como é feita a autorização?

Via de regra, são três as formas possíveis de se fazer a autorização de viagem de crianças e adolescentes:

Por instrumento particular, com firma reconhecida;

Por escritura pública;

Eletronicamente (AEV), com a utilização de certificado digital notarizado.

Para garantir maior segurança para o ato, nós recomendamos a realização do ato por escritura pública, especialmente nos casos de viagens internacionais.

Como acessar os modelos de termos de autorização?

Abaixo, disponibilizamos alguns modelos para autorização de viagem por instrumento particular, nos termos da regulamentação do Conselho Nacional de Justiça. Lembre-se de que, para ser aceito, o documento deve ser preenchido corretamente e ter a firma reconhecida.

Como fazer eletronicamente?

Para solicitar a Autorização Eletrônica de Viagem – AEV, você precisará de um certificado digital notarizado. Mas não se preocupe, você pode emiti-lo gratuitamente conosco, clicando aqui,

Todo o procedimento é realizado de forma digital por meio do sistema e-Notariado.

Posso fazer em qualquer cartório?

O reconhecimento de firma das autorizações em instrumento particular pode ser realizada presencialmente, em qualquer tabelionato de notas do país. Caso o reconhecimento seja feito por semelhança, é necessário que o titular da firma possua cartão de assinaturas cadastrado no cartório.

A autorização de viagem por escritura pública pode ser feita no tabelionato de sua preferência, em qualquer lugar do país. Conte conosco para elaborar o ato de autorização da forma mais segura e completa possível.

A autorização eletrônica de viagem deve ser lavrada, de forma digital, pelo tabelião de notas do domicílio de qualquer um dos pais.

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