Cartas de Sentença

Evite a demora para expedição de formais de partilha, cartas de adjudicação, mandados de averbação e outros documentos derivados de processos judiciais. Solicite sua carta de sentença notarial em nosso tabelionato.

O que é uma carta de sentença?

Após o trânsito em julgado de uma decisão judicial, é necessária a expedição de um conjunto de cópias de atos do processo. Esse conjunto de cópias, chamado de Carta de Sentença, é que possibilita o cumprimento da decisão pelos órgãos responsáveis, tais como: cartórios de registro civil, cartórios de registro de imóveis, repartições públicas, bancos, etc.

Por exemplo, após o fim de um inventário com partilha de bens, deve ser expedida uma carta de sentença denominada formal de partilha, que será apresentada pelos herdeiros para que possam adquirir a propriedade dos bens deixados pelo falecido.

Posso solicitar a carta de sentença no cartório, ou apenas no fórum?

No Estado do Paraná, os tabeliães de notas são autorizados a extrair cartas de sentença (formais de partilha, cartas de adjudicação e arrematação, mandados, entre outros) de processos judiciais transitados em julgado ou que tenham sido objeto de recurso sem efeito suspensivo.

Você pode escolher solicitar os documentos necessários na secretaria do fórum ou no tabelionato de notas. Nossa recomendação é a expedição das cartas de sentença notariais, pois são finalizadas em até 5 dias úteis e garantem total segurança e validade jurídica.

Quais são os tipos de carta de sentença?

Os tipos de carta de sentença mais comuns são os seguintes:

Formal de partilha (processos de inventário);

Formal de partilha (processos de divórcio ou separação);

Carta de adjudicação (processos de inventário);

Carta de arrematação (arrematações judiciais);

Mandado de registro (usucapião);

Mandado de averbação;

Mandado de retificação;

Carta de sentença (inventário ou divórcio sem partilha);

Como solicitar a carta de sentença?

Para solicitar a expedição de carta de sentença, compareça ao cartório ou solicite o serviço por meio de nosso formulário digital.

Se o processo for em papel, o advogado deverá retirá-lo no fórum e trazer ao cartório para a expedição do documento, no máximo em 5 dias úteis. Se o processo for eletrônico, o acesso aos autos será realizado diretamente pelo tabelião através do portal do Tribunal de Justiça.

SOLICITE UM SERVIÇO

Solicite agora sua carta de sentença, sem sair de casa. Clique no botão ao lado.

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