Certidões e Traslados

Seus atos notariais estão seguros conosco. Caso deseje obter uma segunda via de escritura, procuração ou qualquer documento arquivado na serventia, solicite uma certidão.

O que é uma certidão?

Uma certidão é uma reprodução fiel de um documento ou ato arquivado no cartório.

Todos os atos notariais realizados no cartório (como escrituras, procurações, testamentos, etc.) permanecem arquivados para sempre nos livros da serventia. Como os livros precisam ser conservados e não podem ser manipulados por terceiros, o seu conteúdo é acessível apenas por meio de certidão.

Quais são os tipos de certidão e qual o prazo de emissão?

Via de regra, podem ser solicitados três tipos de certidão:

Inteiro Teor: É a reprodução fiel da totalidade de um ato ou documento arquivado na serventia, palavra por palavra (verbum ad verbum).

Em resumo: É a certificação simplificada dos principais elementos que compõem um ato arquivado na serventia (como, por exemplo, as partes, objeto e data de uma escritura pública).

Em relatório, mediante quesitos: Após uma busca realizada pelo tabelião, a certidão atesta a existência e/ou conteúdo de um ou mais documentos, de acordo com os quesitos formulados pelo solicitante.

Todas as certidões devem ser expedidas no prazo de 24 horas, nos termos do art. 39 do Provimento nº. 249/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça.

Posso solicitar certidão de documento utilizado em um ato notarial?

Sim. Tanto o ato notarial em si (escritura, procuração, testamento, etc.) quanto os documentos apresentados no momento de sua lavratura podem ser objeto de certidão.

Contudo, a depender do documento solicitado, o fornecimento dependerá de autorização do titular, nos termos da Lei nº. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).

Posso pedir certidão de qualquer ato?

A maioria dos atos notariais pode ser acessada, mediante certidão, por qualquer pessoa, independentemente de demonstração de interesse.

Em alguns casos, para preservar a integridade do ato notarial ou a intimidade das pessoas envolvidas, o acesso mediante certidão pode ser restrito. Alguns casos são:

Escrituras de divórcio e separação: Qualquer pessoa pode obter certidão sobre a existência do ato (em resumo). No entanto, o acesso ao inteiro teor é restrito às partes e seus procuradores. Os terceiros interessados devem solicitar autorização ao juiz competente.

Testamentos: Enquanto vivo, apenas o testador e as pessoas por ele autorizadas podem ter acesso ao conteúdo do testamento. Após sua morte, qualquer pessoa pode solicitar certidão.

Documentos pessoais arquivados: Nos termos da legislação vigente, documentos arquivados que contenham dados pessoais apenas poderão ser fornecidos mediante demonstração de alguma das hipótese do art. 7º da Lei nº. 13.709/2018.

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