Diretivas Antecipadas de Vontade

Defina antecipadamente as providências que você deseja que sejam tomadas em relação à sua saúde caso não possa se manifestar, e garanta que sua vontade será cumprida. Conte conosco para elaborar a diretiva que melhor materialize seus desejos.

O que é uma diretiva antecipada?

A Diretiva Antecipada de Vontade (DAV), também conhecida como “Testamento Vital”, é um documento público, lavrado por um tabelião, em que uma pessoa declara como deseja ser tratada caso venha a se encontrar em uma situação em que não possa se manifestar. Também é possível declarar quem seria a pessoa de sua preferência para exercer a curatela, em caso de interdição, ou dispor do próprio corpo, para depois da morte, com fins científicos ou altruísticos.

Normalmente, a DAV traz previsões sobre tempo de internação, uso de equipamentos de suporte vital, doação de órgãos, desejo de tratamento em caso de acidentes, doenças incapacitantes, demência ou morte cerebral.

Quem pode fazer uma DAV?

Todas as pessoas maiores de 18 anos, capazes e com discernimento suficiente podem solicitar ao tabelião de notas a lavratura da Diretiva Antecipada de Vontade.

A DAV possui validade jurídica?

Ainda não existe uma lei que garanta que todas as disposições constantes na Diretiva Antecipada de Vontade serão observadas. No entanto, a jurisprudência brasileira já reconhece a DAV como um instrumento firme e que expressa a vontade livre da pessoa por determinada providência.

Por ser lavrada por tabelião de notas, profissional do direito com fé pública, garante-se que a DAV expressa fielmente o desejo da pessoa que a elaborou.

Posso nomear herdeiro na DAV?

Não. Para nomear herdeiros ou dispor sobre seu patrimônio, é necessária a lavratura de um Testamento. Saiba mais sobre Testamentos e solicite a lavratura clicando aqui.

Posso fazer em qualquer cartório?

Sim, você é livre para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar a Diretiva Antecipada de Vontade, independentemente do seu domicílio.

Posso modificar minha DAV?

Sim, a qualquer tempo.

Para tanto, basta comparecer a qualquer tabelionato de notas e solicitar a lavratura de nova Diretiva Antecipada de Vontade, com menção à anterior e às cláusulas que se revoga.

Quais são os documentos necessários?

Para elaboração da Diretiva Antecipada de Vontade, são necessários os seguintes documentos obrigatórios:

Documento de identificação oficial, com foto;

Certidão do registro civil, para prova do estado civil, quando for o caso.

Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.

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