Testamentos
Elabore seu testamento e garanta que suas disposições de última vontade serão cumpridas. Conte com a assessoria de nosso tabelionato para elaborar seu testamento público ou para aprovar seu testamento cerrado.
O que é um testamento?
O testamento é um documento por meio do qual uma pessoa formaliza suas disposições de última vontade. O testador pode escolher o destino que seu patrimônio terá após a sua morte, dispor sobre as providências de sepultamento e realizar outros atos, como o reconhecimento de paternidade.
O testamento não é divulgado até que ocorra a morte do testador, quando é aberto judicialmente e cumprido (procedimento de abertura e cumprimento de testamento).
Quem pode elaborar testamento?
Todas as pessoas maiores de 16 (dezesseis) anos podem testar, nos termos do art. 1.860, parágrafo único, do Código Civil. O testador deve estar mentalmente são e ter discernimento suficiente para compreender o ato.
Quais são os tipos de testamento?
São três os tipos ordinários de testamento: o público; o cerrado; e o particular (art. 1.862 do Código Civil).
O testamento público, mais comum e seguro, é elaborado por um tabelião de notas, que colhe e materializa a vontade do testador, sendo o ato testemunhado por duas pessoas idôneas. É o tipo de testamento mais seguro, pois se garante a autenticidade da vontade do testador, que fica arquivada no cartório.
O testamento cerrado é escrito pelo próprio testador ou outra pessoa a seu rogo, em papel comum, e levado ao tabelião de notas para aprovação, na presença de duas testemunhas. O tabelião, após aprovar o instrumento, lavra o auto de aprovação e fecha o testamento, lacrando-o ou costurando-o, de forma a mantê-lo cerrado até o momento de sua abertura, após a morte do testador.
Quem possui acesso ao testamento público?
O testamento público é lavrado pelo tabelião e fica arquivado no livro respectivo. Apenas mediante requerimento do próprio testador, de pessoa expressamente autorizada por ele ou por ordem judicial poderá ser fornecida certidão do testamento.
Apenas após a morte do testador poderá ser fornecida certidão à pessoa que demonstrar seu interesse jurídico no seu conteúdo.
Posso definir o destino de todos os meus bens?
Se o testador possuir herdeiros necessários, ele apenas poderá dispor de metade de seu patrimônio, já que a outra metade fica reservada à herança legítima.
São herdeiros necessários:
Os descendentes;
Os ascendentes;
O cônjuge ou companheiro.
Se tiver dúvidas sobre os limites da capacidade de testar, ou sobre quais disposições podem ser incluídas, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em fornecer as informações necessárias.
Quem pode ser nomeado herdeiro ou legatário?
Herdeiro é aquele que possui direito de suceder em um quinhão (porcentagem da herança). Legatário é aquele que possui direito a um bem específico deixado pelo testador.
Desde que respeitada a metade disponível, qualquer pessoa pode ser nomeada herdeira ou legatária pelo testador.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, o testador é livre para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar o testamento público ou aprovar o cerrado, independentemente de seu domicílio ou do local onde os bens estejam situados.
Conte conosco para sanar todas as suas dúvidas e lhe auxiliar a elaborar seu testamento da maneira mais clara e completa possível.
Preciso contratar advogado?
Não.
Embora a assessoria de um advogado possa ser recomendável, o testador não precisa ser acompanhado pelo profissional para elaborar seu testamento.
Posso modificar meu testamento?
Sim, o testamento pode ser modificado pelo testador a qualquer tempo. Apenas não podem ser revogadas as disposições irretratáveis, como o reconhecimento de filho.
Como funcionam as cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade?
Os bens deixados em testamento podem ser gravados com cláusulas de incomunicabilidade, impenhorabilidade e inalienabilidade pelo testador. São cláusulas que impõem determinadas restrições aos bens deixados como herança ou legado.
A incomunicabilidade impede que o patrimônio herdado se comunique com o patrimônio do cônjuge do herdeiro, ainda que o regime do casamento seja o da comunhão universal.
A impenhorabilidade impede que o patrimônio herdado seja penhorado para pagamento de dívidas contraídas pelo herdeiro ou legatário.
A inalienabilidade impede que o patrimônio herdado seja alienado (vendido, doado, trocado, etc.) pelo herdeiro ou legatário. Vale ressaltar que, nos termos do art. 1.911 do Código Civil, “a cláusula de inalienabilidade, imposta aos bens por ato de liberalidade, implica impenhorabilidade e incomunicabilidade”.
Quais são os documentos necessários?
A lavratura do testamento é um ato relativamente simples do ponto de vista documental, e não exige um grande número de certidões e documentos.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
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