Divórcios e Separações
De forma simplificada e rápida, é possível formalizar o divórcio e a separação diretamente no cartório, evitando transtornos para as partes. O divórcio consensual pode ser realizado no mesmo dia em cartório, contra uma média de 1 ano de demora pela via judicial.
O que é divórcio?
O divórcio é o procedimento por meio do qual duas pessoas casadas colocam fim ao vínculo matrimonial e à sociedade conjugal, passando ao estado civil de divorciadas. Ao divórcio se segue a partilha dos bens comuns do casal.
O divórcio é direito potestativo do cônjuge, e seu exercício não depende de autorização ou consentimento do outro, nem do transcurso de qualquer prazo. Seu fundamento é o art. 226, §6º, da Constituição, que dispõe que “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
O que é separação?
A separação é o procedimento por meio do qual se rompe a sociedade conjugal, mas não o vínculo matrimonial. Isso significa que os separados continuam com o estado civil de casados, mas não precisam cumprir mais as obrigações conjugais. Além disso, os bens são partilhados após a separação. Até o ano de 2010, a separação era um procedimento obrigatório antes do divórcio.
Embora esteja em desuso, o instituto ainda existe, e nada impede que o casal opte pela separação antes do divórcio, ou por apenas se separar, mantendo o estado civil de casados. O casal separado pode promover o reestabelecimento da sociedade conjugal, por ação judicial ou escritura pública. Após o divórcio, no entanto, é necessário novo casamento.
Posso fazer o divórcio em cartório?
Sim!
A Lei nº. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, autorizou a realização de divórcios, separações e partilhas extrajudiciais em todo o Brasil, por meio de escritura pública. A incumbência para sua realização é privativa dos tabeliães de notas.
Posso fazer a conversão de separação em divórcio? E o reestabelecimento da sociedade conjugal?
Sim, ambos os atos podem ser realizados em cartório, nos termos do art. 704 do Provimento nº. 249/2013, da CGJ/PR, observados os requisitos previstos em lei.
Qualquer divórcio pode ser feito extrajudicialmente?
Para realizar o divórcio e a partilha de bens em cartório, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
O casal não tiver filhos menores e a mulher não estiver grávida;
Os cônjuges estejam de acordo sobre os termos do divórcio e da partilha;
Se tiver dúvidas sobre a possibilidade de realizar o divórcio ou a separação, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em fornecer as informações necessárias.
Posso fazer uma sessão de mediação antes?
Sim!
Caso o casal ainda não esteja de acordo sobre algum aspecto do divórcio ou sobre a divisão dos bens, encorajamos a solicitação de uma sessão de mediação ou conciliação em nosso cartório, antes de iniciar o divórcio litigioso.
É bastante comum que, com o auxílio de um profissional, o casal consiga entrar em consenso sobre aspectos essenciais do procedimento, possibilitando a realização do divórcio em cartório.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, as partes são livres para escolher o tabelião de sua confiança para realizar o divórcio e a separação extrajudiciais, assim como o restabelecimento da sociedade conjugal e a conversão da separação em divórcio, independentemente de seu domicílio ou do local onde os bens estejam situados.
Conte com a nossa expertise para realizar o procedimento de forma segura, rápida e exigindo o mínimo possível das partes envolvidas.
Preciso contratar advogado?
A Lei nº. 11.441/2007 exige que o casal seja acompanhado por advogado ou defensor público na realização do divórcio extrajudicial. O advogado também deverá assinar a escritura. No entanto, o advogado do casal pode ser comum, isto é, apenas um advogado pode representar ambas as partes.
O que fazer se não houver bens a partilhar?
Se não houver bens a partilhar, o divórcio pode ser realizado normalmente. Nesse caso, apenas não haverá partilha.
O que fazer após a assinatura da escritura pública?
Assim como ocorre com uma sentença judicial, após a assinatura da escritura pelas partes, ela deverá ser levada ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais onde foi lavrado o assento de casamento, para averbação do divórcio. Apenas com a averbação no registro civil as partes adquirirão o estado civil de divorciados.
No que tange aos bens, a escritura de divórcio serve como título para transmissão e regularização da propriedade de todos os bens partilhados. Sendo assim, pode ser apresentada ao Serviço de Registro de Imóveis, aos DETRANs, a instituições financeiras, etc.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios variam de acordo com os bens que o casal possui e a partilha realizada.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
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