Inventários e Partilhas
Conte conosco para lhes assessorar na elaboração e finalização do inventário de um ente querido, desde a obtenção dos documentos à lavratura do ato. Todo o procedimento pode ser finalizado em cerca de 10 dias, sem necessidade de qualquer processo judicial.
O que é inventário?
O inventário é o procedimento jurídico por meio do qual o patrimônio de uma pessoa falecida é identificado e qualificado, bem como seus herdeiros e eventuais legatários, possibilitando a transmissão da herança e dos legados.
Ao inventário se segue a partilha, procedimento por meio do qual os bens da herança são divididos entre os herdeiros, observado o valor a que cada um tem direito (quinhão). Ao final, são feitos os pagamentos (entrega dos bens partilhados aos respectivos herdeiros).
Assim como no inventário dos bens de uma empresa ou de uma repartição pública, é essencial que todos os bens da pessoa falecida sejam identificados, bem como que todos os seus herdeiros sejam chamados a participar.
Posso fazer o inventário em cartório?
Sim!
A Lei nº. 11.441, de 4 de janeiro de 2007, autorizou a realização de inventários e partilhas extrajudiciais em todo o Brasil, por meio de escritura pública. A incumbência para sua realização é privativa dos tabeliães de notas.
Qualquer inventário pode ser feito extrajudicialmente?
Para realizar o inventário e a partilha de bens em cartório, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
O autor da herança (falecido) não tenha deixado herdeiros menores ou incapazes;
Os herdeiros estarem de acordo quanto aos termos do inventário e da partilha;
O autor da herança (falecido) não tenha deixado testamento, ou, tendo deixado, o juízo encarregado da abertura e cumprimento do testamento tenha autorizado a realização do inventário extrajudicial.
Se tiver dúvidas sobre a possibilidade de realizar o inventário extrajudicial, entre em contato conosco. Ficaremos felizes em fornecer as informações necessárias.
Posso fazer uma sessão de mediação antes?
Sim!
Caso os herdeiros ainda não estejam em consenso sobre algum aspecto do inventário ou da divisão dos bens, encorajamos a família a requisitar uma sessão de mediação ou conciliação em nosso cartório, antes de iniciar o inventário judicial.
É bastante comum que, com o auxílio de um profissional, sua família consiga entrar em consenso sobre aspectos essenciais do procedimento, possibilitando a realização do inventário em cartório.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, você é livre para escolher o tabelião de sua confiança para realizar o inventário extrajudicial, independentemente do local onde os bens estejam situados e do domicílio do autor da herança.
Conte com a nossa expertise para realizar o inventário do qual você precisa de forma segura, rápida e exigindo o mínimo possível de você e sua família.
Preciso contratar advogado?
A Lei nº. 11.441/2007 exige que os herdeiros sejam acompanhados por advogado ou defensor público na realização do inventário extrajudicial. O advogado deverá também assinar a escritura.
No entanto, o advogado dos herdeiros pode ser comum, isto é, apenas um advogado pode representar todos os herdeiros. Se algum dos herdeiros exercer a advocacia, ele pode comparecer ao ato também como advogado, em causa própria e acompanhando os demais herdeiros.
Sou o único herdeiro. Posso fazer o inventário extrajudicial?
Sim, o procedimento é o mesmo. No entanto, nos casos de inventários em que haja apenas um herdeiro, será lavrada escritura pública de inventário com adjudicação de bens (pois não há o que partilhar).
O que fazer se não houver bens a partilhar? E se apenas houver dívidas?
Se não houver bens a partilhar, os herdeiros podem comparecer ao cartório e realizar o inventário negativo. O inventário negativo prova que o autor da herança (falecido) não deixou bens, evitando que eventuais credores busquem cobrar as dívidas sobre os herdeiros.
O falecido tinha conta bancária. Como saber quanto dinheiro será inventariado?
Para acessar algumas informações essenciais para o inventário, pode ser necessária a prévia nomeação de um inventariante. O inventariante representa o espólio e possui poderes para acessar todas as informações, inclusive fiscais e bancárias, da pessoa falecida.
Para isso, compareça ao cartório para que seja providenciada a escritura pública de nomeação de inventariante, assinada pelos herdeiros, que escolherão uma pessoa para exercer essa função.
O falecido vivia em união estável. É necessário processo judicial?
Não. Se os herdeiros estiverem de acordo sobre a existência da união estável do falecido, é possível que isso seja resolvido diretamente na escritura pública.
Contudo, se algum dos herdeiros não reconhecer a união estável, será necessária sentença judicial para declarar a existência da relação e possibilitar a inclusão do convivente na partilha.
Como funciona o procedimento e quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios variam de acordo com os bens que o falecido possuía e o número e qualificação dos herdeiros. É imprescindível que o óbito do autor da herança tenha sido registrado.
No entanto, nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
A escritura de inventário e partilha serve como título para transmissão e regularização da propriedade de todos os bens partilhados. Sendo assim, pode ser apresentada ao Serviço de Registro de Imóveis, aos DETRANs, a instituições financeiras, etc.
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