Materialização e Desmaterialização
Realize a conversão segura de documentos digitais em documentos de papel ou de documentos físicos em arquivos digitais, com assinatura eletrônica, fé pública e autenticidade garantidas.
O que é desmaterialização?
A desmaterialização é o ato de transformar um documento original, em papel, em um documento digital autêntico, assinado digitalmente pelo tabelião de notas.
Por meio da desmaterialização, é possível converter qualquer documento físico em digital, que terá sua autenticidade garantida em meio eletrônico. O arquivo gerado, sempre no padrão PDF/A de longa duração, funciona como uma cópia autenticada do documento físico.
O que é materialização?
A materialização, em sentido inverso, é a conversão de um arquivo originalmente eletrônico, assinado digitalmente, em um documento físico, impresso e autenticado pelo tabelião de notas.
Apenas a materialização notarial permite que um documento originalmente eletrônico possua validade em meio físico, pois a autenticidade da assinatura digital será certificada pelo tabelião.
Quais documentos posso materializar e desmaterializar?
Qualquer documento nato-digital que esteja assinado digitalmente pode ser materializado.
Todo documento físico pode ser desmaterializado, inclusive certidões e peças de processos judiciais.
Como apresentar e receber os documentos?
No caso da materialização, apresente o documento no cartório em mídia removível (pen-drive) ou por meio do formulário “Solicitar um Serviço” (clique aqui para acessar). Lembre-se que o documento deverá estar assinado digitalmente. Você receberá o documento físico diretamente na serventia, ou, se preferir, pelo correio.
No caso da desmaterialização, apresente o documento físico no cartório ou por meio dos correios (no caso de solicitação pelos correios, você deve primeiro solicitar o serviço por meio do site). O arquivo eletrônico, assinado digitalmente, poderá ser entregue ao solicitante em mídia removível (pen-drive) ou por correio eletrônico.
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