Mediação e Conciliação
Possui um conflito em andamento? Está pensando em procurar a Justiça? Antes, tente resolver seus conflitos extrajudicialmente. Você minimiza desgastes, custos e tempo para todos os envolvidos. Agende uma sessão de conciliação ou mediação.
O que são a mediação e a conciliação?
Tanto a mediação e a conciliação são meios de resolver conflitos entre pessoas, empresas e até o poder público. Por meio desses mecanismos, busca-se facilitar a comunicação das partes, na busca pela construção de um consenso. Isso é feito por meio de um terceiro imparcial (mediador ou conciliador), que auxilia os interessados a discutirem o caso e perfilarem linhas de solução.
A mediação e a conciliação são recomendadas na maior parte dos conflitos, uma vez que possibilitam um contato mais sincero e objetivo entre os envolvidos, facilitando a identificação dos verdadeiros problemas em discussão.
Nem sempre a conciliação e a mediação precisam envolver uma dimensão jurídica. Tanto questões pessoais quanto emocionais podem ser trabalhadas por meio de uma sessão de mediação ou conciliação.
Qual a diferença entre conciliação e mediação?
Embora semelhantes, a mediação e a conciliação possuem diferenças importantes, sendo essencial identificar qual é o método mais adequado para o seu conflito.
A mediação costuma ser utilizada em conflitos nos quais as partes possuem algum vínculo mais próximo, que se pretenda manter após o fim da disputa. Na mediação, o terceiro imparcial (mediador) adota uma postura mais neutra, garantindo o protagonismo das partes e auxiliando no estabelecimento de uma comunicação de maior qualidade entre elas. Casos típicos de mediação são os conflitos de família ou entre vizinhos.
A conciliação, por sua vez, emprega metodologias mais simples, e costuma ser indicada para conflitos que não envolvam dimensão pessoal, ou após os quais as partes não pretendam manter uma relação. Na conciliação, o terceiro imparcial (conciliador) atua de forma mais proativa, podendo até mesmo sugerir soluções e discutir a situação com as partes envolvidas.
Existe uma lei que rege a conciliação e a mediação?
A Lei nº. 13.140/2015 (Lei da Mediação) é o diploma legal que rege a mediação no Brasil, inclusive envolvendo entes do poder público. Além disso, o Código de Processo Civil (Lei nº. 13.105/2015) também traz disposições importantes sobre a mediação. Por sua vez, no âmbito regulamentar, são notáveis as contribuições da Resolução nº. 125/2010 e do Provimento nº. 67/2018, ambos do Conselho Nacional de Justiça.
A conciliação, por sua natureza mais simples, ainda não possui uma lei própria. No entanto, diversas disposições da Lei da Mediação são aplicáveis à conciliação. Além disso, tanto o Código de Processo Civil quanto as normativas administrativas mencionadas também tratam da conciliação.
Quais são os princípios da mediação e da conciliação?
Alguns dos princípios básicos da conciliação e da mediação são:
Imparcialidade do mediador;
Isonomia entre as partes;
Oralidade;
Informalidade;
Autonomia da vontade das partes;
Confidencialidade;
Busca do consenso;
Boa-fé.
Optando por realizar o procedimento em nosso tabelionato, você terá a garantia de que os direitos de todos os envolvidos serão observados, e de que os princípios da mediação e da conciliação serão rigorosamente cumpridos. Esse não é apenas um dever, mas também um compromisso do nosso cartório.
As discussões são confidenciais?
Sim, tudo o que for discutido ou proposto durante a sessão de mediação ou conciliação é totalmente confidencial e não poderá ser divulgado ou utilizado em processo judicial, com exceção dos casos previstos em lei.
Preciso contratar advogado?
Não é necessário. As próprias partes podem comparecer e realizar a sessão de mediação ou conciliação extrajudicial independentemente de acompanhamento por advogado.
O cartório realiza mediação e conciliação?
Sim! Após a publicação do Provimento nº. 67/2018, do Conselho Nacional de Justiça, os cartórios de todo o país foram autorizados a promover sessões de mediação e conciliação, mediante a disponibilização de profissionais capacitados e certificados para tanto.
O procedimento adotado na mediação e na conciliação realizadas pelos cartórios do Estado do Paraná está regulamentado pela Instrução Normativa Conjunta nº. 01/2018, do NUPEMEC e da CGJ.
Como solicitar uma sessão?
Para solicitar uma sessão de conciliação ou mediação, compareça ao cartório ou preencha o formulário digital, informando os dados da pessoa ou empresa a ser convidada e contando um pouco sobre o conflito.
Iremos agendar uma data e horário para a sessão, bem como recomendar o método mais adequado para o seu conflito (mediação ou conciliação). Então, convidaremos a outra parte a comparecer à sessão, na data, horário e local agendados. Caso haja acordo, ele será redigido pelo conciliador/mediador e mantido arquivado na serventia, de forma permanente, produzindo efeitos jurídicos plenos.
Se for necessário, podem ser realizadas outras sessões de conciliação ou mediação, a fim de possibilitar a resolução do conflito.
Antes da primeira sessão, será requisitado o pagamento dos emolumentos referentes a 60 minutos de mediação ou conciliação. Os custos podem ser divididos entre as partes ao final do procedimento.
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