Pacto Antenupcial
Conte com a experiência e o conhecimento jurídico de nossos profissionais para elaboração do pacto antenupcial de seu casamento, fornecendo aos noivos todos os esclarecimentos necessários para a compreensão plena do ato.
O que é pacto antenupcial?
O pacto antenupcial (ou convenção pré-nupcial) é um documento, elaborado por um tabelião de notas, por meio do qual os nubentes (noivos) estabelecem qual será o regime de bens que vigorará durante o casamento, bem como dispõem sobre a propriedade e forma de administração desses bens.
A legislação brasileira exige que os cônjuges elaborem pacto antenupcial sempre que optarem por um regime de bens diverso do legal (comunhão parcial). A eficácia do pacto, que deve sempre ser feito por escritura pública, se condiciona à posterior celebração do casamento.
Quais são os regimes de bens?
O Código Civil, em seu art. 1.639, que “é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”. Sendo assim, os noivos podem escolher livremente como se dará o compartilhamento de seus bens durante o casamento, quando será necessária autorização para alienar bens comuns e de que forma os bens serão administrados.
O Código Civil, no entanto, traz alguns regimes com regras pré-definidas, as quais satisfazem a maioria dos casais. São eles:
Comunhão parcial de bens (regime legal);
Comunhão universal de bens;
Separação convencional de bens;
Participação final nos aquestos.
O que fazer após a lavratura do pacto?
A escritura pública de pacto antenupcial deve ser levada, juntamente com os demais documentos, ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio do casal, para realização da habilitação para o casamento.
Posso mudar o regime de bens dessa forma?
Não. A mudança de regime de bens apenas é possível por meio de ação judicial.
Caso seja de interesse do casal, outra opção é realizar o divórcio e promover um novo casamento, dessa vez com opção por outro regime de bens.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, as partes são livres para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar a escritura de pacto antenupcial, independentemente de seu domicílio ou do local onde os bens estejam situados.
Conte com a nossa expertise para praticar o ato de forma segura, rápida e exigindo o mínimo possível das partes envolvidas.
Quais são os documentos necessários?
Os seguintes documentos são sempre obrigatórios:
Documento de identificação oficial, com foto, de ambos os nubentes;
Certidão de nascimento de ambos os nubentes emitida há, no máximo, 90 dias.
A depender do caso, outros documentos podem ser necessários.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.
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