Procurações e Substabelecimentos

Conte conosco para elaborar as procurações de que você ou sua empresa precisam para concluir negócios ou exercer direitos, com segurança jurídica e autenticidade garantidas. Entregamos as procurações em até 12 horas após o envio dos documentos.

O que é uma procuração?

Nos termos do art. 653 do Código Civil, a procuração é o instrumento do contrato de mandato. O mandato, por sua vez, é o negócio por meio do qual “alguém recebe de outrem poderes para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses”.

Em suma, a procuração permite que uma pessoa (procurador) represente outra na prática de atos da vida civil, como administrar bens, fazer negócios ou assinar documentos. Quem concede os poderes se denomina Outorgante (ou Mandante), e quem recebe os poderes é chamado Outorgado (ou Mandatário).

Quando posso fazer procuração pública?

Uma procuração pública é aquela elaborada por um tabelião de notas, profissional do direito com fé pública e qualificação para assessorar as partes de forma técnica e imparcial na concretização de suas pretensões. As procurações públicas podem ser consultadas por todos por meio de certidão, e ficam arquivadas de forma permanente nos livros da serventia.

A procuração sempre pode ser feita na forma pública. Essa opção faz sentido se você deseja maximizar a segurança do seu ato, garantindo que o conteúdo da procuração seja preservado, que o documento seja autêntico e que a redação realmente corresponda a seus desejos.

Quando preciso de uma procuração pública?

Em alguns casos, a procuração pública (feita em cartório) é obrigatória, e essencial para que o ato seja válido e produza efeitos jurídicos. É o caso, por exemplo, de procurações com poderes para:

Alienar ou onerar bens imóveis;

Movimentar contas bancárias;

Sacar ou administrar benefícios previdenciários;

Assinar escrituras públicas, incluindo de divórcio e inventário;

Casar;

Realizar matrícula em instituição de ensino;

Retirar documentos, como passaporte e CNH;

Entre outros.

Mesmo não sendo exigida por lei, a procuração pública é recomendável em alguns casos, de forma a melhor proteger os interesses das partes envolvidas. Alguns exemplos são procurações com poderes para:

Administrar empresas;

Gerir bens de alto valor ou administrar patrimônio;

Firmar contratos de alto valor econômico;

Representação em juízo (ad judicia);

Entre outras.

Qual o prazo de vigência da procuração?

Em regra, a procuração é válida e produz efeitos até que o Outorgante decida revogá-la. A partir do momento da revogação, o Outorgado não possui mais poderes para agir em nome do Outorgante. O Outorgado também pode, caso queira, renunciar ao mandato, abrindo mão dos poderes e manifestando seu desejo de não mais representar o Outorgante.

Além disso, segundo o art. 682 do Código Civil, o mandato também se extingue: pela morte ou interdição de uma das partes; pela mudança de estado que inabilite o mandante a conferir os poderes, ou o mandatário para os exercer; e pelo término do prazo ou pela conclusão do negócio.

Como revogo ou renuncio ao mandato?

Para revogar ou renunciar ao mandato, a parte interessada deve solicitar ao cartório a lavratura do instrumento público correspondente. A revogação ou a renúncia serão anotadas na procuração original e em todos os substabelecimentos, de forma a dar conhecimento público dessa condição.

Você pode solicitar a revogação ou a renúncia em qualquer tabelionato, independentemente de onde foi feita a procuração original. Clique aqui e solicite seu serviço conosco.

O que é procuração em causa própria?

A procuração em causa própria (in rem suam) é aquela por meio da qual o mandante confere poderes ao mandatário para alienar uma determinada coisa ao próprio mandatário, gratuita ou onerosamente. O ato em questão é irrevogável e irretratável. A procuração em causa própria será elaborada cumprindo os requisitos da escritura pública translativa correspondente (compra e venda, doação, permuta, etc.).

O que é um substabelecimento?

O substabelecimento é um ato por meio do qual o procurador concede a um sub-procurador a totalidade ou parte dos poderes que lhe foram concedidos pelo mandante. O substabelecimento deve observar a forma exigida para o ato principal. Ou seja, se o ato a ser praticado exige escritura pública, tanto a procuração original quanto o substabelecimento precisam ser públicos.

Quanto tempo demora?

Nosso cartório garante a conclusão das procurações e substabelecimentos em até 12 horas úteis após o recebimento dos documentos.

Quais documentos são necessários?

Para a lavratura de qualquer procuração, substabelecimento, revogação ou renúncia, serão necessários os seguintes documentos:

Documento de identificação oficial, com foto, das partes envolvidas;

Além disso, é comum serem necessários os seguintes documentos adicionais:

Certidão do registro civil das partes, emitida há menos de 90 dias, para prova do estado civil, nas procurações cuja natureza dos poderes transmitidos o exijam;

Certidão, em inteiro teor, da matrícula ou transcrição imobiliária do imóvel, nas procurações que envolvam imóveis;

Certidão ou traslado da procuração original e/ou do substabelecimento, nos casos de substabelecimento, revogação ou renúncia.

Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.

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