Reconhecimento de Firma e Autenticação de Cópias
Realize os serviços de reconhecimento de firma e autenticação de cópias de forma rápida, descomplicada e sem filas.
O que é reconhecimento de firma?
O reconhecimento de firma é um ato por meio do qual o tabelião de notas, ou escrevente juramentado, atesta que determinada assinatura pertence a seu titular. Em outras palavras, reconhece-se que determinado documento é autêntico.
Quais são os tipos de reconhecimento de firma?
Há duas modalidades de reconhecimento de firma em cartório:
Reconhecimento por Semelhança: Nessa modalidade, o cliente apresenta um documento já assinado no balcão do cartório, e o tabelião confere a assinatura com base nos cartões de assinaturas arquivados no cartório. É necessário que o titular da assinatura tenha depositado sua firma no cartório.
Reconhecimento por Autenticidade: Nessa modalidade, o cliente comparece ao cartório portando o documento ainda não assinado, e realiza a assinatura na presença do tabelião ou escrevente juramentado. Assim, atesta-se que a assinatura é autêntica.
Posso reconhecer a firma de outra pessoa?
Sim, por semelhança.
Nesse caso, compareça ao cartório com o documento assinado pela pessoa cuja firma se quer reconhecer. Lembre-se: ela deve ter cartão de assinaturas arquivado no cartório.
Quando não será feito o reconhecimento?
Nos termos do Provimento nº. 249/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça:
Art. 739. É vedado o reconhecimento de firma em documento:
I – sem data;
II – com data futura;
III – assinado em branco ou contendo espaços em branco;
IV – que não contenha dados essenciais do contrato;
V – que contenha objeto flagrantemente ilícito.
Parágrafo único. Se o documento contiver todos os elementos do ato, poderá ser reconhecida a firma de somente uma das partes, não obstante faltem as assinaturas de outras.
Nesses casos, bem como naqueles em que o tabelião não conseguir se certificar da autoria ou da idoneidade da assinatura, poderá ser recusado o reconhecimento.
Posso reconhecer firma em documento escrito em língua estrangeira?
Sim. Nos termos do art. 740 do Provimento nº. 249/2013, da CGJ, “é autorizado o reconhecimento de firmas em escrito de obrigação redigido em língua estrangeira, de procedência interna, uma vez adotados os caracteres comuns”. Serão observadas, da mesma forma, as restrições mencionadas no item anterior.
Além disso, nesses casos, “além das cautelas normais, o notário fará mencionar, no próprio termo de reconhecimento ou junto a ele, que o documento, para produzir efeitos no Brasil e valer contra terceiros, deverá ser oficialmente traduzido para o português e registrado no Ofício de Registro de Títulos e Documentos” (art. 740, §1º, do Provimento nº. 249/2013, da CGJ).
Como realizar a abertura de firma?
Para realizar a abertura de firma em nosso cartório, compareça à serventia portando documento de identificação oficial, com foto.
Após o preenchimento do cartão de assinaturas, sua firma já estará depositada no cartório e qualquer pessoa poderá comparecer e solicitar o reconhecimento por semelhança.
Como fazer o reconhecimento eletrônico de firma?
O reconhecimento eletrônico de firma possibilita que documentos eletrônicos sejam assinados com um certificado digital notarizado (emita o seu gratuitamente aqui) por qualquer pessoa, com plena validade jurídica.
Por meio dessa tecnologia, você não precisa mais possuir um certificado digital ICP-Brasil para assinar documentos digitalmente, com validade jurídica, pois o tabelião reconhecerá e atestará a autenticidade da assinatura.
Como fazer o reconhecimento eletrônico de firma?
Para assinar eletronicamente um documento e solicitar o reconhecimento digital de firma, solicite o serviço por meio de nosso formulário ou através do portal do e-Notariado. Lembre-se de selecionar o nosso cartório (Tabelionato de Notas de Iretama) para realizar o reconhecimento.
O que é autenticação de cópia?
É o procedimento por meio do qual o tabelião certifica que uma cópia reprográfica (xerox) de um documento é idêntica ao original apresentado no cartório.
Por se tratar de um profissional com fé pública, a cópia autenticada por tabelião substitui o original na maioria das situações.
Devo levar o original e a cópia?
Nosso cartório possui máquina de reprografia (copiadora), e podemos realizar e autenticar a cópia para você. No entanto, caso prefira, você pode apresentar o original e a cópia no balcão, para que sejam ela seja conferida e autenticada.
Quando não será feita a autenticação da cópia?
Nos termos do Provimento nº. 249/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça:
Art. 724. …
§ 2º Não deverão ser autenticados documentos inseridos em autos judiciais, ressalvada a expressa autorização do Juiz competente ou a expedição de carta de sentença notarial.
§ 3º Não podem ser autenticados, parte ou partes de documentos cuja compreensão de seu conteúdo dependa de sua leitura integral. O tabelião de Notas, nessas situações, poderá, a seu juízo e sob sua responsabilidade, autenticar a cópia e certificar eventuais inconformidades. (Incluído pelo Provimento nº 269, de 10 de novembro de 2017)
§ 4º Podem ser autenticados, parte ou partes de um documento quando seu conteúdo for relevante e possa produzir efeitos jurídicos isoladamente, hipótese em que o tabelião de Notas deverá apor a ressalva: “a presente cópia é parte de um documento”.
Art. 725. …
Parágrafo único. No caso de fundada suspeita de fraude será recusada a autenticação, e o fato será comunicado, de imediato, à autoridade competente
Art. 726. Não será utilizada, para a prática de ato notarial, reprodução reprográfica de outra reprodução reprográfica, autenticada ou não, salvo sob pública forma.
Posso autenticar cópia de documento em língua estrangeira?
Sim, conforme art. 728 do Provimento nº. 249/2013, da Corregedoria-Geral da Justiça, “poderá o notário autenticar documento em língua estrangeira independentemente de tradução oficial”.
Meu documento possui código digital de validação. Posso autenticá-lo?
Sim. Nesse caso, faremos uma cópia do seu documento, verificaremos a autenticidade no endereço eletrônico informado e certificaremos esse fato na via física.
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