Reconhecimento de Paternidade
Realize o reconhecimento voluntário da paternidade de seu filho de forma rápida, segura e sem necessidade de intervenção judicial. A escritura de reconhecimento pode ser levada diretamente ao Registro Civil para averbação no registro de nascimento.
O que é reconhecimento de paternidade?
O reconhecimento de paternidade é o procedimento por meio do qual o pai reconhece que determinada pessoa (criança, adolescente ou adulto) é seu filho, de forma que a lei passa a garantir a ele todos os direitos decorrentes da filiação (incluindo direitos sucessórios e alimentares).
É a forma mais simples de o pai providenciar a inclusão de seu nome no registro de nascimento da criança, caso o reconhecimento não tenha sido feito logo após o nascimento.
Como é feito o reconhecimento?
Sobre o reconhecimento de paternidade, o Código Civil dispõe o seguinte:
Art. 1.609. O reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento é irrevogável e será feito:
I – no registro do nascimento;
II – por escritura pública ou escrito particular, a ser arquivado em cartório;
III – por testamento, ainda que incidentalmente manifestado;
IV – por manifestação direta e expressa perante o juiz, ainda que o reconhecimento não haja sido o objeto único e principal do ato que o contém.
Em nosso cartório, o pai poderá reconhecer o filho por escritura pública, que será lavrada contendo os dados do reconhecedor e do reconhecido, e posteriormente deverá ser levada ao Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais, para averbação.
Posso reconhecer filho maior de 18 anos?
Nos termos do art. 1.614 do Código Civil, o filho maior de 18 anos pode ser reconhecido, mas apenas com seu consentimento. Sendo assim, ele também comparecerá para assinatura da escritura pública.
O filho menor, reconhecido, pode negar o reconhecimento?
Até quatro anos após atingir a maioridade, o filho menor que foi reconhecido pode propor ação judicial para impugnar o reconhecimento de paternidade, nos termos do art. 1.614, in fine, do Código Civil.
Posso fazer em qualquer cartório?
Sim, as partes são livres para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar a escritura pública.
Conte com a nossa expertise para elaborar o ato de reconhecimento de paternidade de forma segura, rápida e exigindo o mínimo possível das partes envolvidas.
Quais são os documentos necessários?
Os documentos obrigatórios podem variar. No entanto, os seguintes documentos são sempre obrigatórios:
Documentos de identificação oficiais, com foto, do reconhecedor e do reconhecido;
Certidões de registro civil emitidas há, no máximo, 90 dias, do reconhecedor e do reconhecido.
Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.