Escrituras de União Estável

Conte com a experiência e o conhecimento jurídico de nossos profissionais para lhe auxiliar na elaboração dos contratos e atos que você precisa, com fé pública e garantia de autenticidade e conservação.

O que é união estável?

A união estável é a união entre duas pessoas de forma pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família (animus familiae).

A união estável é uma situação de fato, e independe de qualquer formalidade ou contrato. Uma vez que estejam presentes os seus requisitos, a união estável possui os mesmos efeitos patrimoniais do casamento.

Se as partes nada tiverem convencionado, vigorará, quanto à união estável, regime patrimonial equivalente ao da comunhão parcial de bens.

Para que haja união estável, é necessário morar junto?

Não. A coabitação não é requisito essencial da união estável. Pode existir união estável sem que as partes morem juntas, desde que a relação seja pública, contínua, duradoura e com a intenção de constituir família.

Quanto tempo de relação é necessário?

Não existe um prazo fixado por lei, sendo que a situação é analisada caso a caso, pelo juiz. No entanto, é necessário que a relação seja duradoura, ou seja, de um prazo razoável.

Por que formalizar minha união estável?

Ao contrário do casamento, que é um ato jurídico e solene, a união estável deriva de uma situação de fato. Se as partes nada formalizarem, pode ser necessário, no futuro, um processo judicial para declarar a existência da união estável. Isso pode ocorrer tanto em caso de rompimento da união quanto em caso de morte de algum dos conviventes (no inventário).

Além de potencialmente evitar um processo judicial, a formalização da união estável traz mais segurança para todos os envolvidos, uma vez que traz certeza quanto à existência e as regras que regem a união (incluindo regime de bens). Assim, evitam-se problemas futuros e maiores transtornos e despesas.

Quais são as escrituras de união estável?

Por meio de escritura pública, as partes podem prover o que desejarem em relação à união estável. O regime de bens escolhido vigorará a partir da lavratura da escritura, não possuindo efeito retroativo.

Os tipos mais comuns de escritura de união estável são:

Escritura pública de reconhecimento de união estável: as partes declaram e reconhecem a existência da união estável;

Escritura pública de contrato de união estável: as partes reconhecem a união estável e definem as regras que regerão as relações pessoais e patrimoniais na união;

Escritura pública de reconhecimento e dissolução de união estável: as partes reconhecem que existiu uma união estável e que ela já terminou, podendo ser feita a partilha dos bens na própria escritura;

Escritura pública de dissolução de união estável: as partes reconhecem o fim de uma união estável já declarada, podendo ser feita a partilha dos bens na própria escritura.

Posso fazer uma sessão de mediação antes?

Sim!

Caso os conviventes ainda não estejam em consenso sobre algum aspecto da união estável, encorajamos os envolvidos a requisitarem uma sessão de mediação ou conciliação em nosso cartório, antes de iniciar um processo judicial.

É bastante comum que, com o auxílio de um profissional, as partes consigam entrar em consenso sobre aspectos controvertidos, possibilitando a lavratura do ato necessário.

Posso fazer em qualquer cartório?

Sim, você é livre para escolher o tabelião de sua confiança para lavrar a escritura pública de união estável, independentemente do local onde os bens estejam situados e do domicílio dos conviventes.

Conte com a nossa expertise para lavrar a escritura de forma segura, completa, rápida e exigindo o mínimo possível de você e sua família.

Posso dissolver união estável por escritura pública se tiver filho menor de idade?

Não. Nesse caso, como será necessário definir questões como guarda e alimentos para o menor, é necessário o processo judicial.

Contudo, é possível solicitar autorização ao juiz para lavrar a escritura, deixando apenas as questões essenciais para o processo judicial (guarda, visitas, alimentos, etc.).

Quais são os documentos necessários?

Os documentos obrigatórios variam de acordo com as condições pessoais dos conviventes e seus bens.

Nosso tabelionato se compromete a realizar as diligências necessárias para obter os documentos exigidos, como certidões do registro civil, cadastros, atestados, certidões tributárias, entre outros. Somente requisitaremos de você aqueles documentos que não pudermos obter.

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